Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO ATÉ JULGAMENTO DE OUTRO RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRA INTERESSADA. RECURSO PROVIDO. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência recursal dos agravantes em relação à decisão que determinou a suspensão da expedição da carta de arrematação até julgamento do agravo de instrumento interposto por terceira interessada. 2. RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA. Ausência de efeito suspensivo. Agravo de instrumento interposto por terceira interessada sem notícia de atribuição de efeito suspensivo ou de determinação judicial capaz de obstar a continuidade dos atos executivos. Mera pendência de apreciação recursal que não autoriza a paralisação da execução. Aplicação do art. 995 do CPC/15. 3. SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. Afastada. Arrematação regularmente realizada e homologada. Ausência de provimento judicial apto a suspender os efeitos dos atos expropriatórios. Início do julgamento virtual do AI nº 2152664-74.2026.8.26.0000 em 24/08/2026 sem notícia de concessão de efeito suspensivo. Condicionamento da expedição da carta de arrematação ao julgamento de recurso desprovido de efeito suspensivo que compromete a efetividade da execução, a segurança jurídica e a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/15, art. 4º). Possibilidade de imediato prosseguimento dos atos executivos. 4. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. Cabimento. Se presentes os pressupostos pertinentes, é cabível que o MM. Juízo "a quo" determine a prestação de caução como meio de assegurar a efetividade da decisão e resguardar a segurança jurídica (CPC/15, art. 520, IV). 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.