Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS E NEGATIVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora visando a majoração do valor fixado a título de danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário e inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito decorrentes de contrato de empréstimo não contratado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da fixação do quantum indenizatório frente à extensão do dano e aos parâmetros jurisprudenciais. III. Razões de decidir 3. Ausência de contrato válido. A sentença reconheceu a inexistência da contratação e a ilicitude dos descontos e da negativação, pontos não recorridos pela parte ré. 4. Dano Moral. Reconhecida a falha na prestação do serviço e a negativação indevida, o dano moral é in re ipsa. 5. Valor da Indenização. O valor fixado na origem (R$ 3.000,00) mostra-se insuficiente para compensar o abalo sofrido e desestimular a conduta ilícita, especialmente considerando a negativação do nome da autora. Fixação da indenização majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com o parâmetro de jurisprudência deste TJBA para casos análogos. 6. Honorários sucumbenciais. Manutenção do percentual fixado na origem, incidindo sobre o novo valor da condenação. IV. Dispositivo PROVIMENTO DO RECURSO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), e assim o fazem pelas razões do voto condutor
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.