Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS E FINANCIAMENTO BANCÁRIO COLIGADO. RESILIÇÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DAS ADQUIRENTES ANTES DO INÍCIO DA FABRICAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CORRÉ. Rescisão de contrato de compra e venda de móveis planejados celebrado com a fornecedora e do contrato de financiamento coligado com banco com redução equitativa da cláusula penal compensatória e inexigibilidade das cobranças. Preliminares rejeitadas. Interesse de agir com a resistência e a consumação de negativação cadastral, a prescindir de prévio esgotamento administrativo. A instituição financeira integra a cadeia de consumo e atuou em estreita parceria mercantil no ponto de venda para viabilizar o pagamento, atraindo legitimidade passiva ad causam e responsabilidade solidária. Rescindido o contrato principal de compra e venda de móveis por desfazimento antes da produção, impõe-se a rescisão reflexa do contrato de financiamento acessório, com a inexigibilidade dos títulos e o dever de retorno ao estado anterior. Eventual ajuste financeiro decorrente do repasse de valores deve ser solvido em via regressiva própria entre os parceiros comerciais, sem prejuízo às consumidoras. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.