Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual. Roubo circunstanciado consumado. Roubo circunstanciado tentado. Tentativa. Desclassificação para ameaça. Inviabilidade.*** Pena-base. Exacerbação. Verificação. Retificação. Viabilidade.*** Circunstância atenuante da confissão. Diminuição em patamar inferior a 1/6 (um sexto) sem declinar de fundamentação concreta. Redimensionamento. Recomendação. **** Tentativa. Menor patamar. Aplicação. Coerência. I – Se demonstrada a prática do crime de tentativa de roubo, inviável a desclassificação para o delito de ameaça. II - Ao constato de que incoerentemente fixada a pena-base do réu, viável, pois, o se lhe imprimir de retificação. III - De outro modo, ao constato de que, pelo Juízo sentenciante, utilizado quantum diverso de 1/6 (um sexto) quando da aplicação da circunstância atenuante da confissão na segunda fase de dosimetrificação da pena, sem o declinar de motivadas razões, recomendativo o se lhe retificar. IV – Coerente a manutenção da fração mínimA relativa à tentativa, quando demonstrado que pelo réu chegado bem próximo à consumação delitiva. Recurso provido apenas para retificar a pena do réu. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, ao recurso se lhe dar provimento, com vistas a diminuir a pena do réu
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.