Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a remoção de inventariante em processo de inventário, alegando-se omissão na fundamentação da decisão. Os embargantes argumentam que cumpriram todas as ordens judiciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que removeu o inventariante apresenta omissão que comprometa seu entendimento, nos termos do art. 1.022 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado fundamenta a remoção do inventariante no descumprimento reiterado de ordens judiciais, configurador de desídia na administração do espólio.4. A decisão recorrida aponta fatos concretos que demonstram a desídia do inventariante, respaldada no art. 622 do CPC, que, embora não taxativo, prevê hipóteses de remoção em casos de desídia ou prejuízo ao espólio.5. A alegação de omissão é infundada, pois o acórdão apresenta fundamentos suficientes para justificar a remoção, considerando a conduta do inventariante e a legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A decisão que removeu o inventariante está devidamente fundamentada. 2. Não há omissão no acórdão que comprometa seu entendimento. 3. O rol do art. 622 do CPC não é taxativo." ______________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; 1.025, 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0205272-47.2016.8.09.0149, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 02/05/2023, DJe de 02/05/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6029752-90.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTES: ISIS DOURADO MONTEIRO DE OLIVEIRA E AMAURILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHOEMBARGADOS: ANDRÉ DOURADO MONTEIRO E OUTROSRELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Embargos de declaração rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.