Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO UNIFICADO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO - EMPRESA VENCEDORA - PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA - PRESERVAÇÃO DA EXECUÇÃO JÁ EM CURSO - TUTELA RECURSAL CONSERVATIVA - DECISÃO EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, enquanto a tutela recursal pressupõe probabilidade de provimento e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. O edital, embora estabeleça pregão eletrônico unificado, do tipo menor preço global, também prevê que o contrato poderá ser firmado e que o procedimento licitatório não possui natureza jurídica de proposta de contratação, assegurando ao Sistema Fecomércio/MS a possibilidade de cancelamento sem geração automática de direito à reparação. A formalização judicial dos contratos compromete a reversibilidade da tutela, por produzir efeitos sobre execução de serviços, pagamentos, obrigações recíprocas e continuidade contratual, circunstância que justifica a preservação do indeferimento da medida satisfativa. A controvérsia ainda demanda esclarecimento sobre a execução do objeto após a homologação do certame, sendo pertinente a obtenção, no Juízo de Primeiro Grau, de contratos, aditivos, ordens de serviço, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relacionados à execução por terceiros. A tutela conservativa que impede novos aditivos, prorrogações, renovações, ordens de serviço e contratos com terceiros relativamente aos mesmos serviços é adequada para impedir a ampliação do estado de fato litigioso, preserva a utilidade do processo e não desconstitui os atos e a execução já em curso. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.