Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMA PARCELA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL, A TEOR DO ART. 27, CDC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - À luz do disposto no art. 27 do CDC, verifica-se que, nas demandas envolvendo desconto em benefício previdenciário, a Jurisprudência tem adotado como critério para verificar o termo inicial da contagem do prazo prescricional a última parcela descontada indevidamente. 2 - Analisando os fatos alegados nos autos, em especial, na Apelação, observo que o contrato questionado se encontrava ativo até o mês de agosto de 2018. Somado a isso, a ação foi ajuizada no primeiro grau em março de 2022, antes, portanto, do prazo prescricional estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 3 - Sob essa óptica, incumbe ao banco provar que os fatos alegados pela Apelante não são verdadeiros ou eventual prescrição quinquenal, em decorrência da inversão do ônus da prova, intrínseca a presente relação jurídica. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801945-05.2022.8.18.0078 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/08/2023 )
Apelação conhecida e provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.