Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - INCONFORMISMO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - STANDARD PROBATÓRIO SEGURO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - UTILIZAÇÃO DE ENTREPOSTO DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE - APREENSÃO DE MAIS DE TRÊS TONELADAS DE MACONHA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. I. Mantém-se a condenação da recorrente em relação ao delito de tráfico de drogas, ante ao robusto conjunto probatório consistente em provas nos relatórios policiais, quebra do sigilo dos dados aparelhos celulares e depoimentos dos agentes públicos, não restando dúvidas de que a acusada praticou o crime conforme narrado na peça acusatória. II. Embora não registre antecedentes e seja primária, a apelante Camila, segundo a prova constante dos autos, coordenava uma operação complexa do transporte de drogas para a região Nordeste do País, inclusive a dinâmica relatada pelos policiais demonstra o envolvimento de vários agentes, realçando-se que, neste caso, houve o emprego de veículo de grande porte para o transporte de mais de três toneladas de maconha, tratando-se de carga avaliada em mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Outrossim, existem elementos no sentido de que a recorrente coordena organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, razão pela qual não faz jus ao direito previsto no §4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, notadamente por desatender ao requisito negativo (não integrar organização criminosa). III. O pedido sucessivo de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra-se prejudicado diante da manutenção da reprimenda estabelecida na sentença. IV. Recurso desprovido. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.