Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO ACOLHIDA. COBRANÇA INDEVIDA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE EXECUTIVA SOBRE A PARCELA INCONTROVERSA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, CAPUT E § 7º, DO CPC. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS AGRAVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de São Luís contra decisão que, conquanto tenha acolhido integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo ente municipal para excluir cobrança indevida de multa diária e homologar os cálculos apresentados pelo ente público, condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de execução incidentes sobre o proveito econômico remanescente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento de sentença individual sujeito a precatório quando sua impugnação versa exclusivamente sobre excesso e é acolhida na íntegra, inexistindo resistência quanto ao valor homologado. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 4. A instauração de incidente de impugnação restrito ao excesso de execução, quando acolhido integralmente com a extirpação da parcela indevida, consagra a Fazenda Pública como vencedora no incidente instaurado. 5. A condenação do ente público em verba honorária executiva sobre a parcela incontroversa homologada ofende o princípio da causalidade e o princípio da sucumbência (art. 85, caput e § 7º, do CPC), pois o devedor não resistiu à obrigação principal devida, submetida ao rito constitucional do precatório. 6. Ademais, as próprias agravadas manifestaram expressa e inequívoca concordância recursal com o pedido de afastamento dos honorários da fase de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 1. Não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da Fazenda Pública, no cumprimento de sentença sujeito a precatório, sobre a parcela incontroversa da condenação, quando acolhida integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução.
Agravo de instrumento provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.