Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Raimundo Cardoso Nunes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de anulação de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta em face de Jairo Rocha da Silva. O juízo de origem anulou o negócio jurídico de compra e venda celebrado entre as partes e condenou o réu ao pagamento de R$ 2.579,12 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais. Inconformado, o autor recorreu pleiteando majoração dos danos morais, inclusão do valor do ágio e dos lucros cessantes, reconhecimento de cerceamento de defesa e reformulação dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas; (ii) determinar se a sentença deve ser anulada para reabertura da fase instrutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito, quando realizado sem a devida produção das provas expressamente requeridas pela parte, configura cerceamento de defesa, especialmente quando os fatos controvertidos dependem de instrução probatória para correta elucidação. 4. A prova testemunhal requerida pelo autor poderia comprovar que o veículo objeto do negócio jurídico anulado era utilizado para atividade econômica, sendo, portanto, relevante para o deslinde da causa. 5. A sentença deve ser anulada por violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme o art. 5º, inciso LV, da CF/1988, e o devido processo legal. 6. Inviável o julgamento imediato da lide pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, diante da necessidade de produção probatória em primeiro grau. 7. Não cabe fixação de honorários recursais quando a decisão não põe fim ao processo, conforme orientação do STJ e art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento imotivado de provas requeridas pela parte, seguido de julgamento antecipado do mérito, configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. 2. A sentença que obsta a instrução probatória sobre fatos relevantes ao deslinde da controvérsia viola os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da CF/1988. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 355, 370, 1.013, § 3º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1459326/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16.05.2017. DECISÃO
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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