Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO – DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 37, § 6º, da CF, a responsabilidade do Município é objetiva, cabendo ao lesado demonstrar o evento danoso e o nexo de causalidade existente entre este e a conduta do Poder Público, ficando dispensada qualquer indagação sobre eventual culpa do ente público. É inegável que a responsabilidade do recorrente decorre da sua omissão na prestação do serviço público de manutenção da arborização municipal. Trata-se de responsabilidade objetiva, na qual cabe à vítima apenas a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano por ela suportado, exigindo-se do Estado a prova das excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima ou um fato de terceiro, ou a prova de ter o dano decorrido de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir (art. 393, parágrafo único, do CC), ônus do qual não se desincumbiu. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.