Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PARA APURAR ILEGALIDADE NA NOMEAÇÃO. VENCIMENTO DO CERTAME. GARANTIDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Busca o Apelante a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Reintegração de Cargo Público, proposta em face do Município de Vitorino Freire. II - No presente caso, cumpre consignar que, numa análise detida dos autos e conforme bem destacado pelo magistrado de origem, as provas apresentadas não comprovam qualquer ilegalidade no procedimento administrativo disciplinar. III – Está-se diante de exoneração de servidor em que lhe foi oportunizado o exercício do devido processo legal, sobretudo na dimensão do contraditório e da ampla defesa. IV - Andou bem o magistrado a quo ao destacar que: “As provas presentes nos autos evidenciam que a parte autora não atendeu ao requisito para nomeação no concurso público em questão, além do fato que este ato foi realizado somente no ano de 2016, após término do prazo de validade do aludido certame, o que revela a evidente ilegalidade de tal nomeação.” Apelação improvida, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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