Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JULGAMENTO CONJUNTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO – INOCORRÊNCIA – CUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR DO TRIBUNAL – COISA JULGADA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – SENTENÇAS MANTIDAS – RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O magistrado de primeiro grau cumpriu integralmente a determinação contida em acórdão anterior deste Tribunal de Justiça, anulando a sentença dos embargos à execução (convertidos em impugnação ao cumprimento de sentença) e reapreciando todas as alegações de nulidade processual formuladas pelos Apelantes. 2. A tese de nulidade da intimação do advogado substabelecido foi devidamente refutada, sendo reconhecido que o causídico foi regularmente intimado e teve ciência dos atos processuais, o que afasta qualquer vício de procedimento. 3. O reconhecimento da coisa julgada quanto à matéria impede a rediscussão da alegada nulidade, nos termos do artigo 502 do CPC. 4. Apelações não providas, mantendo-se as sentenças recorridas em sua integralidade.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS, e o fazem de acordo com o voto da Relatora
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