Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APRESENTAÇÃO DE JULGADOS INEXISTENTES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, de ofício, aplicou multa por litigância de má-fé, em razão da apresentação de julgados inexistentes como precedentes em sede de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ao: (i) não fundamentar concretamente o elemento subjetivo (dolo ou culpa grave) para a caracterização da litigância de má-fé; (ii) deixar de analisar o contexto de que a apelação continha outros fundamentos válidos; (iii) utilizar enunciado como substituto da subsunção do fato à norma; e (iv) carecer de motivação para fixar a multa em 2% (dois por cento), e não no mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação por litigância de má-fé não se baseia em presunção, mas na inferência lógica da gravidade do ato. A criação e apresentação de julgados fictícios, com detalhamento de número processual, relator e órgão julgador, extrapolam a simples negligência e configuram, no mínimo, culpa grave, o que caracteriza procedimento temerário (CPC, art. 80, V). 4. A existência de outros argumentos válidos no recurso não afasta a litigância de má-fé, pois o dever de lealdade processual se aplica a cada ato praticado no processo, sendo a violação em um ponto não compensada pela regularidade em outros. 5. A menção a enunciado da comunidade jurídica sobre o tema serve como reforço argumentativo (obiter dictum), não como fundamento principal ou substituto da análise do caso concreto, que foi devidamente realizada com base na legislação processual. 6. A fixação da multa em 2% (dois por cento) do valor da causa está justificada pela especial reprovabilidade da conduta, que exigiu diligência do Poder Judiciário e atentou contra a dignidade da justiça, possuindo o patamar eleito caráter pedagógico e punitivo. 7. A oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria já decidida, sem a demonstração de vício real no julgado, caracteriza o intuito manifestamente protelatório e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e rejeitado. *Tese de julgamento*: "1. A apresentação consciente ou por negligência grave de julgados fictícios como precedentes judiciais configura ato de litigância de má-fé por procedimento temerário, nos termos do art. 80, V, do CPC, independentemente da existência de outros fundamentos válidos no recurso. 2. A fixação da multa por litigância de má-fé acima do mínimo legal se justifica pela especial reprovabilidade da conduta, considerando o impacto sobre a administração da justiça e o caráter pedagógico da sanção. 3. A oposição de embargos de declaração que buscam unicamente a rediscussão do mérito, sem apontar vício real de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, atrai a incidência da multa por recurso manifestamente protelatório, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC." *D
Recurso conhecido e rejeitado. *
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.