Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONSTATAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Dissentir da Corte local quanto à não ocorrência de litispendência, bem como de bis in idem na incidência de dos juros e da correção monetária, reclama, no caso concreto, imperioso reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial em face do veto contido na Súmula 7 do STJ. 2. A deficiência das razões recursais, manifestada quando não explicitada a forma como os artigos de leis federais foram violados pelo acórdão recorrido, enseja o não conhecimento do apelo raro, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. A "revisão dos honorários advocatícios em sede de recurso especial quando o montante fixado se revelar irrisório ou excessivo somente pode ser feito quando o Tribunal a quo expressamente indicar e valorar os critérios delineados nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do art. 20, § 3º, do CPC" (AgRg no REsp 1.512.353/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe de 17/09/2015), hipótese aqui não constatada, o que obsta a análise do tema na via especial e atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. A simples transcrição de ementas ou de excertos dos julgados tidos por dissidentes, sem evidenciar a similitude das situações fáticas e jurídicas, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial. 5. Agravo interno desprovido.
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