Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE DE AGIR DO EMBARGANTE. EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE DA JUNTADA DA ÍNTEGRA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS ENSEJADORES DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que determinou o prosseguimento de Embargos à Execução Fiscal, bem como a juntada da integralidade dos Processos Administrativos Tributários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se: (a) há interesse de agir do executado em relação ao julgamento do mérito dos Embargos à Execução Fiscal; e (b) é possível determinar a ao exequente a juntada da íntegra dos Processos Administrativos Tributários que deram ensejo às CDA’S executadasIII. RAZÕES DE DECIDIR3. O interesse de agir - relativo aos embargos à execução fiscal - repousa no fato de que o nome do embargado consta no polo passivo da CDA executada, sendo certo que, na forma do artigo 16 da LEF poderá ele suscitar em sua defesa toda a matéria útil ao mister. 4. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade da distribuição dinâmica do ônus da prova, possibilitando ao juiz determinar a respectiva produção à parte que melhores condições de produzi-la ostentar.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. Em sede de Embargos à Execução Fiscal, o interesse de agir do embargante repousa no fato de que seu nome encontra-se inserido no polo passivo da obrigação tributária executada. 2. Na forma do § 1º do Art. 373 do CPC, é possível ao valer-se da distribuição dinâmica do ônus da prova, impondo-a à parte que ostente melhores condições de produzi-la." Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5918785-93.2024.8.09.0142 COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁSAGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁSAGRAVADOS : JESUS CARLOS SILVA ROCHA E OUTRARELATOR : DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE DE AGIR DO EMBARGANTE. EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE DA JUNTADA DA ÍNTEGRA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS ENSEJADORES DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que determinou o prosseguimento de Embargos à Execução Fiscal, bem como a juntada da integralidade dos Processos Administrativos Tributários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se: (a) há interesse de agir do executado em relação ao julgamento do mérito dos Embargos à Execução Fiscal; e (b) é possível determinar a ao exequente a juntada da íntegra dos Processos Administrativos Tributários que deram ensejo às CDA’S executadasIII. RAZÕES DE DECIDIR3. O interesse de agir - relativo aos embargos à execução fiscal - repousa no fato de que o nome do embargado consta no polo passivo da CDA executada, sendo certo que, na forma do artigo 16 da LEF poderá ele suscitar em sua defesa toda a matéria útil ao mister. 4. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade da distribuição dinâmica do ônus da prova, possibilitando ao juiz determinar a respectiva produção à parte que melhores condições de produzi-la ostentar.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. Em sede de Embargos à Execução Fiscal, o interesse de agir do embargante repousa no fato de que seu nome encontra-se inserido no polo passivo da obrigação tributária executada. 2. Na forma do § 1º do Art. 373 do CPC, é possível ao valer-se da distribuição dinâmica do ônus da prova, impondo-a à parte que ostente melhores condições de produzi-la."
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.