Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE RESPONSÁVEL - RESSARCIMENTO EM CASO DE DISPÊNDIO POR PARTE DAQUELE QUE NÃO É RESPONSÁVEL CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO INTERNAS. FORNECIMENTO DE CIRURGIA NA COLUNA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE COM MATERIAIS PADRONIZADOS PELO SUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que concedeu a tutela de urgência, para que seja fornecida cirurgia na coluna. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar (i) a responsabilidade dos entes públicos e o (ii) o direito à realização da cirurgia pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deve-se reconhecer a responsabilidade solidária dos entes públicos na efetivação do direito à saúde, mantendo-se tanto o Município quanto o Estado no polo passivo da demanda, entretanto, por força das regras internas de competência, o ente público responsável deve proceder o ressarcimento de eventuais valores dispensados por aquele que não é administrativamente responsável pelo atendimento. 4. A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. No caso, evidenciada a necessidade do tratamento cirúrgico requerido com base em laudo elaborado por profissional médico, bem como que o o idoso, não tem condições de arcar com seus custos e está aguardando o procedimento por tempo desarrazoado. IV. DISPOSTIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar o ressarcimento de valores conforme as normas administrativas. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.