Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS ACIMA DA PRATICADA NO MERCADO. RESSARCIMENTO SIMPLES. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Cinge-se a celeuma em verificar se é cabível a condenação do Banco em devolução em dobro de valores pagos indevidamente, bem como a condenação em danos morais em razão da aplicação de taxa de juros em valor acima do praticado no mercado nos casos de empréstimo consignado. II. No caso dos autos a Apelante não logrou êxito em apresentar nenhuma prova que pudesse demonstrar o abalo moral experimentado. À vista disso, embora a instituição bancária tenha sido negligente com o valor das taxas, a situação se perfaz como possível de ocasionar somente meros dissabores e aborrecimentos e não danos passíveis de serem indenizados. Ademais, não foram demonstrados outros vetores, a exemplo de restrição creditícia, que poderiam justificar a presunção de dano moral. Esses fatos, a meu ver, afastam a presunção de que os descontos ocasionaram dano indenizável ao patrimônio imaterial da Apelante. III. Com relação a devolução em dobro dos valores entendo não restar configurada a má-fé do Banco apta a ensejar essa forma de ressarcimento. Isso porque restou comprovado nos autos que, não obstante à taxa de juros pactuada, o contrato fora devidamente formalizado entre as partes, a pedido da parte Apelante. Dessa forma, não se encontra presente a má-fé, a qual não presume e deve ser devidamente demonstrada. IV. Apelo conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Quarta Câmara de Direito Privado, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.