Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA – APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES APARECIDO AGUIRRE DA SILVA E THIAGO AGUIRRE DA SILVA – HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que homologou a desistência e extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto a alguns autores, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se a homologação da desistência do feito quanto a Aparecido Aguirre da Silva e Thiago Aguirre da Silva ocorreu de forma irregular, sem sua anuência expressa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desistência do feito foi requerida expressamente pelos autores Iraci de Aguiar Sardinha Rios, Aparecido Aguirre da Silva e Thiago Aguirre da Silva, sem qualquer oposição da parte ré, não havendo vício no ato processual. 4. O substabelecimento de poderes a novo patrono foi regularmente realizado, e a revogação do mandato anterior não comprometeu a validade da desistência homologada. IV. DISPOSTIVO 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.