Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO SURPRESA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual cumulada com Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, sob fundamento de ausência de pressupostos processuais e indeferimento da gratuidade da justiça. A autora alega cerceamento de defesa, ilegalidade na extinção do feito sem prévia intimação para emenda da inicial e requer a concessão do benefício da justiça gratuita, bem como a anulação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela extinção do processo sem prévia intimação para emenda da petição inicial; (ii) definir se estavam presentes os pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da gratuidade da justiça pela instância de origem se dá sem a devida observância do artigo 99, § 2º, do CPC, que exige a intimação da parte para comprovação do preenchimento dos pressupostos legais, caso o juiz entenda não estarem presentes os requisitos da gratuidade. 4. Em grau recursal, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte natural, conforme o artigo 99, § 3º, do CPC, razão pela qual é deferido o benefício da gratuidade da justiça à apelante. 5. A sentença é nula, pois viola o artigo 321, parágrafo único, do CPC e o princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10 do CPC), ao extinguir o feito sem oportunizar à autora a possibilidade de emendar a inicial ou se manifestar sobre a multiplicidade de ações ajuizadas. 6. A multiplicidade de ações fundadas em contratos distintos não configura, por si só, ausência de interesse de agir, tampouco inépcia da inicial, não sendo justificável a extinção prematura do processo sem a devida instrução. 7. A ausência de dilação probatória impede o julgamento com base na causa madura, nos termos do artigo 1.013, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade da justiça exige prévia intimação da parte para comprovação dos pressupostos legais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. 2. A extinção do processo sem prévia intimação para emenda da inicial viola o artigo 321 do CPC e configura cerceamento de defesa. 3. A existência de múltiplas ações fundadas em contratos distintos não autoriza, por si só, a extinção do processo por ausência de interesse processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 10, 85, § 2º, 99, §§ 2º e 3º, 321, parágrafo único, 485, VI, e 1.013, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 33.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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