Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos apelos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para majorar o percentual de honorários para 15% (quinze por cento) do valor que resultar da liquidação, na forma da fundamentação. Rio de janeiro 7 de abril de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDER LEAL DA SILVA
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos apelos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para majorar o percentual de honorários para 15% (quinze por cento) do valor qu
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.