Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO E VANTAGENS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência de ação declaratória de tempo de serviço. O pedido consistia no reconhecimento do curso de formação como início do vínculo com a Administração, para fins de antiguidade, promoção e vantagens pecuniárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Maranhão pode ser considerada como data de ingresso no serviço público e gerar efeitos funcionais, como contagem de tempo para promoção e vantagens. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência e a legislação estadual estabelecem que o curso de formação é etapa do concurso público, sem gerar vínculo funcional com a Administração até a nomeação e posse. 4. O agravante não apresentou fundamentos novos capazes de infirmar a decisão monocrática recorrida, cuja fundamentação é suficiente e adequada, inclusive conforme entendimento consolidado no STJ no Tema Repetitivo 1.306. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. IV. Dispositivo e tese Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A matrícula em curso de formação da Polícia Militar não caracteriza início da vida funcional do candidato. 2. O tempo de participação no curso de formação não pode ser computado para fins de antiguidade, promoção ou percepção de vantagens pecuniárias.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 1º, 2º e 3º; Lei Estadual nº 6.513/1995, art. 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.306; TJMA, ApCiv 0800748-68.2020.8.10.0058, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, j. 03.07.2023; TJMA, ApCiv 0800412-45.2020.8.10.0129, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 11.10.2022, TJMA, Ac 0803615-19.2023.8.10.0029, Rel. Des Jorge Rachid Mubárack Maluf, Dje 14/05/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.