Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT (PED). CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO NACIONAL DE LIMINARES PELO STJ (SLS Nº 2.507/RJ). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ E PELO STF QUANTO À NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA GARANTIR A SOLVÊNCIA DO PLANO E O INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO. PRECEDENTES DO TJBA, STJ E STF. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. O Agravante busca a reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender as contribuições extraordinárias relativas ao Plano de Equacionamento do Déficit Técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras, alegando que essas contribuições impactam severamente sua renda mensal. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.507/RJ, determinou a suspensão de todas as liminares em âmbito Nacional que visassem à redução ou suspensão das contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit da PETROS. As contribuições extraordinárias foram instituídas para assegurar a solvência e a liquidez do plano de previdência, sendo a sua manutenção essencial para a higidez do sistema de previdência complementar. O Supremo Tribunal Federal, no RMS 37491 AgR, reconheceu o interesse público na continuidade das contribuições extraordinárias, destacando que eventual prejuízo aos fundos de pensão poderia afetar a economia pública e a subsistência de milhares de beneficiários. Diante do posicionamento consolidado do STJ e do STF, é inviável a suspensão das contribuições extraordinárias, devendo ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão agravada mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TJBA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, conforme as razões alinhadas no voto da Relatora
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.