Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por William José de Araújo contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal. O agravante não indicou adequadamente o permissivo constitucional que justificaria o cabimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de indicação do permissivo constitucional no recurso especial impede seu conhecimento; (ii) se o reexame de matéria fático-probatória é cabível em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e cumpre os requisitos formais de admissibilidade. 4. A análise dos autos revela que o recorrente não indicou de forma adequada o permissivo constitucional que autoriza a interposição do recurso especial, violando o disposto no art. 1.029, II, do CPC/2015, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. A jurisprudência do STJ exige que a parte recorrente indique de maneira clara e específica a alínea do art. 105, III, da CF que fundamenta o recurso. 5. Além disso, o recurso especial tem como um de seus limites a vedação ao reexame de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 7/STJ, o que inviabiliza a pretensão do recorrente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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