Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR AO CASO EM ANÁLISE. ART. 28 DO CDC. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE ABUSO OU DESVIO DE FINALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Cabe esclarecer que os embargos de declaração tem por finalidade o aperfeiçoamento das decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os incisos do art. 1.022 do CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração, quais sejam: obscuridade e contradição (inciso I), omissão (inciso II) e erro material (inciso III). II. No caso em apreço ocorreu omissão no julgado, quanto a alegação da embargante de que deveria ter sido aplicada a Teoria Menor prevista no art. 28, do CDC e não a contida no art. 50 do CC, uma vez que a relação é consumerista. III. Os requisitos para aplicação da Teoria Menor são, essencialmente, a insolvência da pessoa jurídica ou a impossibilidade material de receber o crédito no patrimônio da sociedade principal, sem a necessidade de provar abuso da personalidade jurídica. Esta teoria, aplicável principalmente nas relações de consumo, entende que a personalidade jurídica representa um obstáculo à reparação dos danos e ao recebimento do crédito, conforme o artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC. IV. O Juízo a quo indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de ausência do desvio de finalidade e/ou de confusão patrimonial, na forma do art. 50 do CC. V. Entretanto, a relação é consumerista, razão pela qual deve ser atraída a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, considerando a insolvência da empresa e a tentativa frustrada de encontrar ativos financeiros em nome da executada. VI. Na esteira da jurisprudência do STJ, é cabível a atribuição de efeito infringente, pois como fora reconhecida a omissão, a alteração do julgado será uma consequência necessária. VII. Embargos de declaração acolhidos, para dar provimento ao agravo de instrumento.
Embargos de declaração acolhidos, para dar provimento ao agravo de instrumento
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