Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . PRISÃO HABEAS CORPUS PREVENTIVA. REQUISITOS. EXCESSO DE PRAZO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL SÚMULA N. 691/STF. DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe contra que indefere liminar no precedente habeas corpus decisum writ (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie, pois o agravante além de ter cometido delito que envolve violência possui vasto histórico criminal. 2. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, ficou registrado que o feito não foi julgado devido a sucessivos recursos da defesa, sendo a prisão preventiva reexaminada e mantida novamente em 1º/ ocasião em 9/2025, que também se determinou o retorno dos autos à conclusão para designação da Sessão Plenária do Tribunal do Júri. 3. Agravo regimental desprovido.
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