Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR IRRISÓRIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAXIAS contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo do ente público e manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito por falta de interesse processual, considerando o valor da dívida irrisório. 1.2. O agravante alega não ter tido oportunidade de solicitar o sobrestamento do feito conforme a Resolução n. 547/2024 do CNJ e argumenta que não foi intimado para promover o andamento no prazo previsto pelo art. 485, §1º, do CPC, requerendo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Possibilidade de anulação da sentença extintiva com base na alegação de ausência de intimação para promover o andamento do feito. 2.2. Aplicação da Resolução n. 547/2024 do CNJ e do Tema 1184 do STF no contexto de execução fiscal de baixo valor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravo interno foi interposto de forma tempestiva e deve ser conhecido. 3.2. A execução fiscal foi extinta em conformidade com o Tema 1184 do STF (RE 1.355.208/SC), que reconheceu a ausência de interesse processual em execuções fiscais de baixo valor, e a Resolução n. 547/2024 do CNJ, que permite a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 sem movimentação útil por mais de um ano e sem citação ou localização de bens penhoráveis. 3.3. No caso concreto, o município agravante não cumpriu diligências necessárias nem apresentou elementos para justificar a continuidade da execução fiscal, mesmo após longo período de inatividade processual. 3.4. Jurisprudência aplicável indica que execuções fiscais de baixo valor, especialmente aquelas sem movimentação processual significativa, devem ser extintas por falta de interesse processual, alinhando-se com a eficiência e economia processual. 3.5. Precedentes: STF, RE 1.355.208/SC (Tema 1184). IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Agravo interno conhecido e desprovido. 4.2. Tese de julgamento: Execuções fiscais de baixo valor, sem movimentação útil e sem localização de bens penhoráveis, devem ser extintas por falta de interesse processual, conforme o Tema 1184 do STF e a Resolução n. 547/2024 do CNJ.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.