Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE ANALISAR A RECONVENÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO CORRELATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra decisão terminativa que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nem apreciação da Reconvenção apresentada. Os Recorrentes alegaram a nulidade do decisum, por ausência de exame autônomo do pedido reconvencional, formulado regularmente. Requereram o retorno dos fólios à origem, para regular prosseguimento, com saneamento e julgamento da Reconvenção. Também pleitearam a condenação do Recorrido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da desistência da Execução principal, após a contestação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Analisar possível nulidade, por ausência de apreciação do pedido reconvencional; e estabelecer se é devida a condenação do Apelado ao pagamento de verba honorária, em razão da desistência da lide executiva, após apresentação da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de análise da Reconvenção configura nulidade da sentença, por inobservância ao princípio da congruência e ao devido processo legal, pois esta constitui demanda autônoma, que exige apreciação específica. 4. O art. 357 do Codex impõe ao Juiz o dever de proferir decisão de saneamento e organização do processo, o que abrange a análise da revelia e a delimitação das questões controvertidas, incluindo o pedido reconvencional. 5. A desistência da Execução, depois da apresentação da contestação, impõe a condenação do Exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, independentemente de homologação judicial, por ter sido gerada atuação do Patrono da parte adversa e formação de contraditório. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.