Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Agravo do art. 198 do Regimento Interno - Embargos intempestivos - Não provido o agravo.
Nao va a parte contraria dizer - que a recorrente deveria residir, por si, ou ratrono seu nessa carítal, pois, se para os - seus proprios funcionarios vem o governo "requi sitendo" roradias parsieuzaress não sera um pe bre dinhc que vai achar aí ums casa para rese-dire Em fuce da situação anormal dos transportes, que não permite as partes con“ecer O andamento de seus negocios senão com iez ou uuinze dias de atr:20, f-to «ue constitui mo-tivo le porga maior, & suplic-nte esrera que o Egrggio Tribun 1 conhecera de seu Feeurso e lhe dsra provimento para "admitir" os embarkos e dulg- -los como for de direito, “estes termcs pede deferimento.
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