Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. DOIS SINISTROS. PRIMEIRO SEGURADO. INTERRUPÇÃO CLASSIFICADA COMO ISE. EVENTO CLIMÁTICO SEVERO COMPROVADO POR RELATÓRIO TÉCNICO E LAUDO DO SIMEPAR. RELATÓRIOS OPERACIONAIS DA CONCESSIONÁRIA DOTADOS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E CONFIABILIDADE. FORÇA MAIOR CONFIGURADA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SEGUNDO SEGURADO. INTERRUPÇÕES REGISTRADAS NA DATA DO SINISTRO E NÃO CLASSIFICADAS COMO ISE. LAUDO TÉCNICO QUE ATRIBUI OS DANOS À OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DEVER DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.