Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. SERVIDORA QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/2003. APOSENTADORIA COM PARIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO. EXTENSÃO DO PISO AOS INATIVOS. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. PRECEDENTES DO STF (ADI 4.167/DF) E STJ (TEMA 911). DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DESDE A DATA DE IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado por professora estadual aposentada que, tendo ingressado no serviço público antes da EC nº 41/2003, goza de paridade remuneratória. Discute-se a omissão da Administração Pública em aplicar o piso salarial nacional do magistério como seu vencimento básico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a servidora aposentada, amparada pelas regras de transição que garantem a paridade, possui direito líquido e certo à implementação do piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, como seu vencimento básico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a ilegitimidade passiva do Secretário de Administração vez que tem competência para a gestão da política remuneratória dos servidores. A obrigação de trato sucessivo afasta a decadência e a prescrição do fundo de direito. 4. A servidora que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 e se aposentou sob a égide das regras de transição tem assegurado o direito à paridade remuneratória, que impõe a extensão de todas as vantagens e reajustes de caráter geral concedidos aos servidores da ativa. 5. O Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4.167/DF) e o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 911) pacificaram o entendimento de que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento básico inicial da carreira, sendo vedada a fixação em valor inferior. 6. O piso salarial nacional do magistério ostenta natureza de vantagem geral, sendo, por força da garantia da paridade e por expressa disposição legal (art. 2º, § 5º, da Lei 11.738/2008), extensível aos proventos dos professores aposentados e pensionistas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Preliminares rejeitadas. Segurança concedida. Tese(s) de julgamento: 1. O professor aposentado que ingressou no serviço público em data anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003, fazendo jus à regra da paridade, possui direito líquido e certo à implementação do piso salarial nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008) como seu vencimento básico. Dispositivos legais relevantes citados: Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 7º. Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 85 do STJ; STF, ADI nº 4.167/DF. STJ, REsp nº 1.426.210/RS (Tema Repetitivo nº 911); TJ-BA - Mandado de Segurança: 80514935920238050000; TJ-BA - Mandado de Segurança: 80357207120238050000; TJ-BA - MS: 80346534220218050000.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.