Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO A SAÚDE. AUTORA HIPOSSUFICIENTE . DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ARCAR COM OS CUSTOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante exegese legal contida no inciso XXI do art. 4º da Lei Complementar 80/1994 – Estatuto da Defensora Pública, tem-se como devida verba de sucumbência em favor da Defensoria Pública; 2. A Defensoria Pública não se trata de mero órgão da Administração Direta, pelo contrário, trata-se de verdadeira Instituição Pública, com autonomia funcional, administrativa e orçamentária, nos termos do art. art. 134 , § 2º , da CF/88 e por isso faz jus ao percebimento de valores fixados a título de honorários sucumbenciais; 3. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.