Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Ré. Considerando-se a sua sucumbência recursal, majora-se a verba dos honorários advocatícios a ser paga ao patrono da Autora para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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