Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI; CPP, arts. 282, 312, 313, I, e 319. Lei n.º 11.343/06, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 633.481/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 23.02.2021; STF, HC-RO 178.576/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 25.02.2021; TJMS, HC 1416975-10.2020.8.12.0000, Rel. Des. Ruy Celso B. Florence, j. 08.03.2021; STJ, AgRg no HC 955.197/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.12.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.