Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NULIDADE DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto por Raimunda Pereira contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação, afastando a condenação por litigância de má-fé, mantendo, contudo, a sentença de improcedência dos pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. A agravante alega a inexistência de contratação do empréstimo consignado, afirmando que a instituição financeira não apresentou contrato físico assinado. Sustenta que a decisão agravada contrariou entendimento fixado no IRDR n.º 53.983/2016, que impõe ônus probatório à instituição financeira quanto à regularidade da contratação. 3. O agravado, Banco do Brasil S.A., sustenta a regularidade da contratação, realizada via autoatendimento, com confirmação por assinatura eletrônica e posterior ratificação por meio de procuração pública. II. Questão em discussão 4. A controvérsia consiste em saber se a documentação apresentada pelo banco é suficiente para comprovar a regularidade da contratação do empréstimo consignado, e se a agravante demonstrou a inexistência da relação jurídica alegada. III. Razões de decidir 5. A documentação acostada aos autos pelo banco, incluindo a assinatura eletrônica realizada via autoatendimento, evidencia a regularidade do contrato, presumindo-se seu cumprimento integral. 6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, uma vez demonstrada a validade do contrato eletrônico, cabe ao consumidor comprovar eventual fraude ou vício na manifestação de vontade, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 7. A tese da agravante de que não houve repasse dos valores não encontra respaldo em provas concretas, limitando-se a meras alegações genéricas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão agravada. Tese de julgamento: “1. Os contratos eletrônicos firmados via autoatendimento bancário, com assinatura eletrônica validada por senha pessoal e/ou confirmação por procuração pública, gozam de presunção de regularidade. 2. Cabe ao consumidor demonstrar eventual fraude ou vício na manifestação de vontade. 3. A ausência de apresentação de contrato físico assinado não invalida a contratação eletrônica, desde que haja prova da sua regularidade.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Apelação Cível n.º 0841805-72.2022.8.10.0001, Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, DJe 02/08/2024; TJMA, Apelação Cível n.º 0827049-92.2021.8.10.0001, Rel. Des. Jorge Rachid Mubarak Maluf, DJe 25/07/2024. DECISÃO (Acórdão):
Agravo interno desprovido. Mantida a decisão agravada.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.