Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta por IDALINA VOGADO DIAS, nos autos do processo nº 0821896-56.2023.8.18.0140, Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., versando sobre suposta ausência de contratação de empréstimo consignado e descontos indevidos no benefício previdenciário da autora. Compulsando-se os registros do Sistema E-TJPI, verifica-se que o Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR já atuou em processo anterior diretamente conexo, com as mesmas partes, o mesmo núcleo fático e a mesma causa de pedir, configurando-se a hipótese de prevenção, nos termos do ID. 26298549. Ressalte-se que o recurso anteriormente distribuído, embora já julgado, envolvia a mesma controvérsia central: discussão sobre a inexistência de relação contratual envolvendo empréstimo consignado, com pedidos de devolução de valores descontados e indenização por danos morais. Tal identidade de substrato fático e jurídico atrai a prevenção do relator originário, nos moldes da legislação processual e regimental. Art. 930, parágrafo único, CPC O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Art. 145, RITJPI A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos [...] para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento [...] Art. 135-A, parágrafo único, RITJPI O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Desse modo, evidenciada a identidade entre os feitos e a anterior distribuição ao Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, impõe-se o reconhecimento de sua prevenção para relatar o presente recurso de apelação. Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o CANCELAMENTO da distribuição da presente Apelação Cível à minha relatoria e a sua REDISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO (ID. 26298549), ao Eminente Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, em estrita observância às normas regimentais e processuais vigentes. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador Lirton Nogueira Santos Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.