Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO ATÉ A QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE LHE É COBRADA – POSSIBILIDADE – PROVIDÊNCIA QUE ATENDE O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – PREVISÃO DO ART. 833, INCISO IV, CPC, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO AGRAVADO – MÉDICO QUE ATUA EM DIVERSAS INSTITUIÇÕES – PREVALÊNCIA DO QUE FOI DECIDIDO PELA SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL DESTE TRIBUNAL EM IRDR (PERMITIU PENHORA DE ATÉ 30% DO SALÁRIO) – RECURSO DESPROVIDO. É admitida a penhora de até 30% (trinta por cento) do salário líquido do executado, desde que não haja comprometimento para a sua subsistência. Em observância ao princípio da efetividade da execução, não se mostra razoável, em situação em que não haja comprometimento da manutenção digna do devedor, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 833, inciso IV, CPC, gozariam de impenhorabilidade absoluta. A Seção Especial Cível deste Tribunal decidiu, em IRDR, ser possível penhora de até 30% (trinta por cento) do salário do devedor. Mantida a decisão interlocutória que determinou a penhora de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos recebidos mensalmente pelo devedor, que exerce a profissão de médico e atua em diversas instituições.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.