Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI MUNICIPAL REVOGADA. PUBLICIDADE POR AFIXAÇÃO EM MURAL. VALIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível, sob o fundamento de inovação recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a alegação de falta de publicidade da lei revogadora constitui inovação recursal; (ii) se é válida a publicação de lei municipal por meio de afixação em mural na sede da prefeitura; e (iii) se título judicial baseado em lei revogada é exigível contra a Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo interno deve ser provido para admitir o processamento da apelação, pois a discussão sobre a validade da norma revogadora diz respeito à própria exigibilidade do título, não se tratando de inovação recursal. 6. A publicação de atos normativos por afixação no mural da prefeitura ou da câmara municipal é válida em municípios que não possuem diário oficial próprio. 7. No entanto, a condenação baseada em lei já revogada viola o princípio da legalidade administrativa, uma vez que a coisa julgada não pode obrigar o poder público a pagar vantagens sem amparo legal. 8. A inexistência de suporte jurídico para a obrigação torna o título executivo inexigível, justificando a extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 525, § 1º, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno provido em parte apenas para conhecer da apelação, mantido o desprovimento do mérito do recurso. Tese de julgamento: 1. Em Municípios sem órgão de imprensa oficial, a publicidade das leis aperfeiçoa-se com a afixação do texto na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. 2. É inexigível o título judicial fundado em lei revogada antes do ajuizamento da ação, prevalecendo o princípio da legalidade sobre a coisa julgada nesses casos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 525, § 1º, III e art. 1.013. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.