Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO – EXISTENTES – EXAME DA OCORRÊNCIA DA PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO PELA INSTALAÇÃO DE REFLETOR DIRECIONADO AO IMÓVEL DOS AUTORES – DANO NÃO COMPROVADO – VÍCIO SANADO. RECURSO ACOLHIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Constatada a omissão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício. Na hipótese, após análise do conjunto probatório produzido em primeiro grau, verifica-se que não há prova suficiente a respeito da alegada interferência no sossego dos autores pela instalação de refletor pelo requerido. A prova testemunhal, embora tenha afirmado que havia um refletor instalado no estabelecimento comercial direcionado para o imóvel dos autores, não diz que a luz refletia diretamente na janela do quarto do casal, como alegado na inicial. Desse modo, ausente qualquer prova acerca da interferência prejudicial ao sossego dos autores provocada pelo requerido, não há falar em reparação por dano moral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, sem efeitos modificativos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.