Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NÃO CONCEDIDO. FALTA GRAVE COMETIDA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. INDEFERIMENTO LEGÍTIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo em execução penal em face da decisão que indeferiu pedido de indulto, com fundamento na prática de falta grave em 05/10/2025, reconhecida em 30/12/2025, enquadrada na vedação do art. 6º do Decreto n. 12.790/2025. 2. A defesa alega que a falta foi homologada posteriormente ao período legal de aferição. II. Questão em discussão: 3. Verificar se a falta grave cometida nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, ainda que homologada posteriormente, impede a concessão do indulto. III. Razões de decidir: 4. A prática de falta grave em período anterior à edição do Decreto n. 12.790/2025 impede a concessão do indulto, nos termos do art. 6º do referido Decreto. 5. A finalidade ressocializadora da execução penal, aliada ao descumprimento voluntário das condições impostas pelo reeducando, justifica o impedimento legal do benefício. 6. A jurisprudência do STJ consolidou que a homologação da falta grave pode ocorrer após a publicação do decreto, desde que o fato tenha sido praticado dentro do período estipulado. IV. Dispositivo: 7. Recurso desprovido. V. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave nos 12 anteriores à publicação do decreto impede a concessão do indulto, ainda que a homologação ocorra posteriormente, conforme prevê o art. 6º do Decreto n. 12.790/2025 e orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: art. 6º do Decreto n. 12.790/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no AREsp n. 3.175.620/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/06/2026.
AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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2ª Câmara Criminal · TJRO · presidente: José Jorge Ribeiro da Luz
Composição: José Jorge Ribeiro da Luz (presidente); Adolfo Theodoro Naujorks Neto; Álvaro Kalix Ferro.
Secretaria: Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
GABINETE DO DESEMBARGADOR ALVARO KALIX FERRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.