Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença que homologou cálculo de contadoria, apesar de apurado pagamento superior ao devido. O embargante alega omissão por não haver determinação de intimação da parte contrária para devolução do valor excedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão apresenta omissão quanto à necessidade de devolução de valores pagos a maior, conforme apurado em cálculo de contadoria já homologado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão não apresenta omissão, pois analisou a questão da homologação do cálculo da contadoria. A pretensão do embargante configura, na verdade, pedido de rejulgamento da matéria, incabível nesta via. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. "1. O acórdão não apresenta omissão quanto à homologação do cálculo da contadoria. 2. A pretensão de devolução de valores pagos a maior deve ser objeto de recurso próprio, não de embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; art. 489, § 1º, IV; art. 93, IX, da CF. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, 2ª Turma, REsp 1636124/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/04/2017; TJGO, Apelação Cível n. 5274644-85.2022.8.09.0149, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, julgado em 07/08/2023, DJe de 07/08/2023. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5312506.72.2021.8.09.0134 , figurando como embargante BANCO PAN S/A e embargado EURÍPEDES ANDRÉ FERREIRA. A C O R D A M os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto da relatora. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Presente na sessão o representante do Ministério Público. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILORelatora
Embargos de declaração rejeitados. "1. O acórdão não apresenta omissão quanto à homologação do cálculo da contadoria. 2. A pretensão de devolução de valores pagos a maior deve ser objeto de recurso próprio, não de embargos de declaração."
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.