Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
TRIBUTÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. LAVRATURA DE AIIM. SOLIDARIEDADE DO SÓCIO AFASTADA. MULTA CONFISCATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA AUTORA PROVIDOS EM PARTE. APELAÇÃO DA FAZENDA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e de recursos de apelação contra a r. sentença que, no âmbito de ação anulatória de débito fiscal, julgou os pedidos parcialmente procedentes. 2. Remessa necessária e recursos de apelação interpostos pela autora e pela Fazenda Estadual. Parcial cabimento. 3.1. Responsabilidade solidária do sócio de fato. Art. 10, XIII, "b", e XIV, da Lei Estadual nº 6.374/1989. Impossibilidade. Hipóteses de responsabilidade solidária em razão da prática de ato ilícito. Inteligência do art. 124, II, do CTN. Entendimento doutrinário. Inexistência, no caso dos autos, de elementos capazes de demonstrar a prática de infração à lei ou fraude fiscal pelo sócio. Hipóteses do art. 10, XIII, "b", e XIV, da Lei Estadual nº 6.374/1989 não satisfeitas. Afastamento da responsabilidade solidária mantida. 3.2. Valor da multa que não pode ultrapassar 100% do tributo devido, conforme jurisprudência do STF e desta 1ª Câmara de Direito Público. Caráter confiscatório já apontado em recurso de agravo de instrumento. 3.3. Juros de mora que devem ser limitados à Taxa Selic. 3.4. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Repartição igualitária das custas e despesas processuais. Acolhimento do recurso da autora nesse aspecto. 3.5. Honorários advocatícios sucumbenciais que, considerando o proveito econômico obtido pelas partes, devem ser fixados de forma equitativa. Provimento da remessa necessária nesse ponto. 4. Sentença reformada. Recurso da Fazenda Estadual desprovido. Recurso da autora e remessa necessária parcialmente providos, apenas para reconhecer a ocorrência de sucumbência recíproca e fixar os honorários por equidade.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.