Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO agravante PELOS HONORÁRIOS DA PARTE EXCLUÍDA. CONDENAÇÃO AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniel Serroni contra decisão proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, ajuizada pelo agravante em face do Município de São Caetano do Sul, do Centro Hospitalar do Município de São Caetano do Sul e da União Federal, que, em sede de saneamento, reconheceu a ilegitimidade passiva da Fundação do ABC - Hospital de Emergências Albert Sabin e extinguiu o feito em relação a ela, sem resolução do mérito, condenando o agravante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa (R$ 300.000,00), cuja exigibilidade restou suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando, ainda, o prosseguimento do feito em relação aos demais réus, com a fixação de ponto controvertido e deferimento de prova pericial médica. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir: (i) se a exclusão da interessada FUNDAÇÃO do polo passivo, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade, autoriza a condenação do agravante ao pagamento de honorários advocatícios à luz do princípio da causalidade; e, subsidiariamente, (ii) se, mantida a condenação, a verba honorária deve ser reduzida. III. Razões de Decidir. 3. (i) A exclusão da interessada FUNDAÇÃO do polo passivo, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade, não autoriza a condenação do agravante ao pagamento de honorários advocatícios, pois a interessada FUNDAÇÃO não foi indicada na petição inicial nem incluída no polo passivo por iniciativa do agravante, inexistindo conduta do agravante que tenha dado causa à sua participação processual. 4. (ii) A redução da verba honorária resta prejudicada, pois, afastada a condenação do agravante ao pagamento dos honorários, não subsiste verba a ser redimensionada. IV. Dispositivo e Tese. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, para afastar a condenação do agravante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da extinção do processo em relação à interessada FUNDAÇÃO. 6. Tese de julgamento: "1. A exclusão de parte do polo passivo, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade, não enseja a condenação em honorários advocatícios quando não houver conduta da parte autora que tenha dado causa à sua participação processual. 2. Afastada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fica prejudicada a análise do pedido subsidiário de redução da verba honorária."
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, para afastar a condenação do agravante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da extinção do processo em relação à interessada FUNDAÇÃO. 6.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.