Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para declarar competente para a causa o Juízo Federal do Juizado Especial Adjunto à Primeira Vara de Itabuna. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31948325 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 31/03/2022 00:10:54 Código de Controle do Documento: 8fe88685-adc9-444b-a8da-89e257c1ff40
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O STJ CC 185.018 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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