Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1075 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Ribeirão Preto contra sentença que declarou o direito de cinco servidores públicos municipais à progressão funcional prevista no art. 29 da LC Municipal nº 2.515/2012, com efeitos financeiros retroativos a fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022, condenando o Município ao pagamento das diferenças remuneratórias com reflexos legais. O recorrente alega ausência de requerimento administrativo nos ciclos correspondentes e inexistência de vagas para uma das servidoras. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de requerimento administrativo, em período no qual a própria Administração deixou de abrir os ciclos de promoção, obsta a retroatividade dos efeitos financeiros; e (ii) estabelecer se a insuficiência de vagas alegada, desacompanhada de prova documental, afasta o direito à retroatividade. III. Razões de decidir 3. O atendimento aos requisitos legais converte a progressão funcional em ato administrativo vinculado, insuscetível de postergação por discricionariedade da Administração. 4. A Administração não pode invocar a ausência de requerimento formal que ela própria tornou impossível ao omitir a publicação das instruções normativas anuais nos exercícios postulados, conduta incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima. 5. A efetivação tardia das promoções pelo próprio Município reconhece implicitamente a aptidão dos servidores desde o período anterior, tornando incontroverso o preenchimento dos requisitos legais. 6. A ausência de prova documental quanto à insuficiência de vagas impõe a manutenção da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A omissão da Administração em abrir os ciclos anuais de promoção torna impossível o requerimento pelo servidor, não podendo ser invocada para negar a retroatividade dos efeitos financeiros. 2. O atendimento aos requisitos legais assegura direito subjetivo à progressão com efeitos retroativos à data fixada em lei." Dispositivos relevantes citados: LC Municipal nº 2.515/2012, arts. 25, 28 e 29; LC Federal nº 173/2020, art. 8º, I; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1075 (REsp nº 1.878.849); TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1008405-08.2024.8.26.0506, Rel. Lúcia Caninéo Campanhã, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 24/02/2026.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.