Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E MORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, determinando a desocupação do imóvel. O agravado alegou a existência de contrato de locação verbal e a inadimplência do agravante. O agravante, por sua vez, argumentou que o negócio jurídico celebrado foi de compra e venda do imóvel, e não de locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da decisão que deferiu a tutela de urgência de despejo, considerando a controvérsia sobre a existência de contrato de locação e a comprovação da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para o deferimento da liminar de despejo, é necessário comprovar a existência de contrato de locação, a mora e a prestação de caução, conforme a Lei nº 8.245/1991. 4. No caso, não houve prova robusta da existência de contrato de locação, uma vez que o autor alegou contrato verbal e o réu afirmou existircompra e venda, sem que houvesse prova suficiente para dirimir a controvérsia nesta fase processual. 5. Também não restou demonstrada a mora do agravante, por ausência de prova da entrega da notificação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para reformar a decisão agravada e indeferir o pedido de tutela de urgência. "1. A ausência de prova robusta da existência de contrato de locação e da mora do réu impede o deferimento da tutela de urgência em ação de despejo. 2. O ônus da prova da existência do contrato de locação e da inadimplência incumbia ao autor."
Recurso provido para reformar a decisão agravada e indeferir o pedido de tutela de urgência.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.