Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA INIBITÓRIA E ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Despejo que determinou ao agravante, no prazo de 15 dias, a retirada integral de seus bens armazenados em galpão providenciado pelo locador após o cumprimento forçado da ordem de despejo. A decisão agravada também proibiu o agravante de permanecer, frequentar ou causar tumultos nas dependências e imediações do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 10 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade da decisão por violação ao contraditório, por ter sido proferida ; (ii) saber se o prazo de 15 dias inaudita altera pars estabelecido para a retirada dos bens é inexequível e desproporcional; (iii) saber se a proibição de frequentar o local do despejo viola o direito constitucional de ir e vir; e (iv) saber se o valor estipulado a título de astreintes é desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O poder geral de cautela autoriza o magistrado a determinar providências imediatas, , para assegurar o resultado útil do processo e estancar atos de inaudita altera pars resistência à efetivação da ordem judicial, não configurando violação ao contraditório, notadamente quando a parte exerce seu direito de defesa por meio da interposição dos recursos cabíveis. 4. A fixação do prazo de 15 dias para a retirada dos bens revela-se razoável e proporcional, uma vez que a guarda dos bens em galpão constituiu medida emergencial adotada pelo locatário em virtude da resistência do inquilino inadimplente em desocupar o imóvel, não sendo cabível impor ao proprietário o ônus de guarda por tempo indeterminado. 5. A proibição de frequentar e causar tumultos nas imediações do imóvel objeto do despejo caracteriza tutela inibitória cível destinada a cessar a turbação da posse recém-recuperada pelo proprietário, não configurando restrição indevida ao direito constitucional de ir e vir. 6. A multa diária fixada em R$ 500,00, limitada a 10 salários-mínimos, atende irretocavelmente aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, estando adequada ao seu escopo coercitivo e à gravidade dos atos de resistência noticiados, sem gerar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É lícito ao magistrado determinar medidas inibitórias para garantir o resultado útil de ordem de inaudita altera pars despejo, sem que isso configure violação ao contraditório. 2. A proibição de o ex-inquilino frequentar ou causar tumultos no local do despejo consubstancia tutela inibitória lícita de proteção à posse, não ofendendo o direito constitucional de ir e vir. 3. É dever do ex-inquilino retirar seus bens de depósito provisório em prazo razoável, não recaindo sobre o proprietário o ônus de guarda por tempo indeterminado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XV; CPC, art. 536, caput.
acordam os membros da Primeira Turma Cível
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargadora Tânia Vasconcelos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.