Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOTEAMENTO IRREGULAR. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto pela Organização Não Governamental Futurong contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a sua responsabilização solidária pelo parcelamento irregular do solo e comercialização dos lotes. 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante pode ser responsabilizada solidariamente por irregularidades em loteamento, mesmo sem ter participado diretamente do contrato de compra e venda com a autora. 3. O Tribunal de origem analisou expressamente a alegação de ilegitimidade passiva da agravante, considerando sua participação no loteamento irregular e na comercialização dos lotes. Ausência de ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 4. A responsabilização da ONGF agravante, ainda que não tenha sido parte no contrato celebrado diretamente com a autora por José Lima da Silva, decorre de sua efetiva inserção na cadeia de fornecimento no caso concreto, evidenciada por elementos objetivos de sua atuação no empreendimento, os quais fundamentaram o reconhecimento da ilicitude civil pelo Tribunal de origem. 5. Entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de admitir a responsabilidade solidária sempre que demonstrada a participação na cadeia de fornecimento do produto ou serviço. 6. Afastar a participação concreta da Futurong no empreendimento exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, a fim de excluir sua atuação no parcelamento do solo e na comercialização dos lotes, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
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