Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONCRETIZAÇÃOD AS TRATATIVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula 7/STJ, em demanda de despejo por falta de pagamento na qual se controverte sobre a efetiva comprovação da concretização de acordo locatício e a consequente manutenção do contrato diante do pagamento pontual dos locativos. 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso, pugnando pela inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; agravada defende a manutenção da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas quanto à comprovação da concretização do acordo locatício e aos pagamentos realizados, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 5. A controvérsia recursal cinge-se à comprovação da concretização do acordo locatício e dos pagamentos realizados, premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, de modo que o acolhimento da tese exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 6. A revaloração jurídica de fatos incontroversos poderia afastar a incidência da Súmula 7/STJ, porém incumbia ao agravante demonstrar, de modo objetivo, que a análise se limitaria ao reenquadramento jurídico dos fatos estabilizados, ônus não satisfeito. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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