Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO OU FRAUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Dano Material e Moral movida contra o Banco Itaú Consignado S.A. A decisão de primeiro grau extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve irregularidade na contratação do empréstimo consignado realizado por meio de Terminal de Auto Atendimento (TAA), sem assinatura física; e (ii) se a Instituição Financeira deveria ser condenada à restituição dos valores descontados e ao pagamento de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco Apelado apresentou documentos que comprovam a contratação regular do empréstimo, incluindo extrato bancário que demonstra o crédito dos valores na conta do Apelante, afastando a alegação de vício na formação do contrato. 4. A instituição financeira cumpriu o seu ônus probatório ao demonstrar a regularidade do contrato e a transferência dos valores, não havendo indícios de fraude ou vício de consentimento que justificassem a declaração de nulidade do contrato ou indenização por danos morais. 5. Aplicabilidade da Súmula 297 do STJ e das Súmulas 18 e 26 do TJPI, que reforçam a validade de contratos eletrônicos firmados por meios digitais seguros. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. 7. Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze mil reais) do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I; 1.012, caput; 1.013. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmulas 18 e 26; TJ-PI-Apelação Cível: 0815306-34.2021.8.18.0140, Data de Julgamento: 04/06/2024, 4ª Câmara Especializada Cível.
Recurso desprovido. Sentença mantida. 7. Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze mil reais) do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita.
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